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Lei que retira intermediários nos repasses para hospitais e entidades filantrópicas é sancionada

Proposta foi apresentada pelos deputados Nininho, Cláudio Ferreira, Diego Guimarães, Thiago Silva, Elizeu Nascimento e Janaina Riva

(Foto: JL Siqueira / ALMT)

O governo de Mato Grosso sancionou a lei que altera a forma de repasses de recursos para as entidades e hospitais filantrópicos. A Lei 12.030 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23).

Os autores foram os deputados Nininho, Cláudio Ferreira, Diego Guimarães, Thiago Silva, Elizeu Nascimento e Janaina Riva.

Segundo a Lei, “os valores serão repassados a título de subvenção diretamente aos entes beneficiados, que deverão comprovar em até 60 (sessenta) dias, perante o gestor do FES/MT, quais são os valores de serviços que serão complementados mediante relatórios de faturamento, tratando-se de filantrópicas, e em quais projetos serão aplicados os valores quando se tratar de administração pública, eventuais divergências apontadas terão prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação para arrazoar suas defesas.”

Cláudio comemorou a sanção desta que é a sua primeira lei e avaliou que é uma medida importante para a saúde pública, uma vez que diminui a burocracia para a chegada dos recursos ao destino final. Com a nova lei, o repasse, que em parte complementa a Tabela SUS, não será mais intermediado pelas prefeituras.

“É uma alegria ver o nosso projeto se concretizando. Por muitas vezes, ouvimos reclamações, por parte dos hospitais e entidades filantrópicas, sobre atrasos nos repasses. A expectativa agora é que haja mais eficiência no uso do dinheiro público e um melhor atendimento aos cidadãos”, disse o deputado.

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